A questão das mais-valias imobiliárias é um tema recorrente nas discussões sobre tributação em Portugal, especialmente num contexto de crescimento do mercado imobiliário e do acesso à habitação. Recentemente, o programa “Mais Habitação”, proposto pelo governo, trouxe algumas mudanças significativas para o regime de tributação de mais-valias.
O que são as mais-valias? As mais-valias imobiliárias são o lucro obtido na venda de um imóvel, ou seja, a diferença positiva entre o valor de compra e o valor de venda. Em Portugal, esse ganho é tributado em sede de IRS, com os residentes a pagar imposto sobre 50% da mais-valia, somada aos seus outros rendimentos e sujeita à taxa progressiva de IRS.
No âmbito do pacote “Mais Habitação”, o governo introduziu medidas para incentivar a oferta de imóveis e reduzir os custos nas transações. Uma das principais inovações é a isenção de mais-valias em alguns casos.
Assim, estão isentas de IRS as mais-valias resultantes da venda de terrenos urbanos ou imóveis habitacionais, mesmo que não sejam habitação própria e permanente, desde que o valor seja usado para amortizar o crédito à habitação própria do vendedor ou dos seus descendentes (como filhos ou netos).
E como é que isto se aplica na prática? A solicitadora explica!
Antes do programa “Mais Habitação”, se o João vendeu a sua casa de férias por 200.000€, que tinha comprado por 100.000€, teve uma mais-valia de 100.000€. Em sede de IRS iriam ser contabilizados 50.000€ como rendimento e calculados em IRS de acordo com o seu escalão e a sua taxa.
Depois do programa “Mais Habitação”, o João pode fazer com que esse valor de mais- valias não conte para o seu rendimento, utilizando o valor da mais-valia que obteve na venda para amortizar o crédito da sua habitação própria e permanente ou a do seu filho.
O João tem um prazo de três meses, desde a venda do imóvel, para proceder à amortização do crédito e não ver as suas mais-valias taxadas em IRS.
Assim, o João já não irá pagar IRS sobre esse ganho extra que teve no ano anterior.
Esta medida produz efeitos nos contratos realizados desde 1 de janeiro de 2022 e até 31 de dezembro de 2024, por isso se tens um imóvel habitacional que pretendes vender ainda tens o último trimestre deste ano para beneficiares desta isenção.
N.R. Os textos de opinião expressam apenas as posições dos seus autores, e podem até estar, em alguns casos, nos antípodas das análises, pensamentos e avaliações da Direção do RMJornal, mas não é por isso que deixam de ser publicados
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