Com o dia de S. Valentim na memória o amor ainda está no ar. Cupidos à parte, reflitamos sobre o divórcio, ato geralmente associado ao desamor. Muito embora, como já deixámos antever nestas crónicas, em matéria de efeitos civis do casamento – e, portanto, também de divórcio – os sentimentos sejam facilmente relegados para o fundo da sala. Mas, certo é que à rutura proporcionada pelo divórcio estás nas mais das vezes, imanente um problema de falta de afetos, valorizando-se o sentimento de ambos os cônjuges naquilo que é a sua ligação afetiva porque, na verdade, nem mesmo as juras de amor são eternas.
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PERGUNTEI AO VENTO: Casamento, Apartamento
Entendamo-nos! O casamento é, para efeitos legais, um contrato. Não tem associadas opções românticas capazes de desfazer consequências patrimoniais graves. Daí a necessidade de estar consciente dos respetivos efeitos.