As Misericórdias
A primeira misericórdia foi fundada em Lisboa, por acção da rainha D. Leonor, em 1498; a esta fundação seguiram-se muitas outras, a ponto de esta confraria se ter transformado numa presença ubíqua em todos os territórios de administração portuguesa, europeus e extra-europeus.
As misericórdias pautam a sua missão com base nas 14 obras de misericórdia da religião católica.
A influência de S. Francisco de Assis, na alta idade média com a importância dada à caridade, e com a preocupação dos mais ricos com a vida na cidade, levou à constituição de confrarias.
As Misericórdias tinham várias áreas de atuação em sua missão:
- Assistência Médica: Uma das principais preocupações era o cuidado com os doentes. As Misericórdias estabeleciam hospitais e enfermarias para fornecer tratamento médico e apoio aos enfermos, especialmente os mais pobres.
- Assistência Social: Além do cuidado médico, as Misericórdias forneciam abrigo, alimentação e assistência básica aos pobres, órfãos, idosos e pessoas desamparadas. Elas também buscavam auxiliar na reintegração social dessas pessoas.
- Funções Religiosas: As Misericórdias também desempenhavam um papel religioso, oferecendo assistência espiritual aos necessitados e promovendo a prática da caridade como uma virtude cristã.
- Sepultamento Digno: Em um período em que muitas pessoas morriam em condições precárias, as Misericórdias se encarregavam de dar um sepultamento digno aos falecidos, garantindo um enterro adequado e respeitoso.
- Educação e Ensino: Algumas Misericórdias estabeleciam escolas e instituições educacionais para fornecer instrução básica às crianças e jovens.
As Misericórdias desempenharam um papel fundamental na promoção do bem-estar social e no alívio do sofrimento humano. Ao longo do tempo, foram evoluindo, e expandindo suas atividades para atender às mudanças sociais, mas o seu carácter assistencialista mantem-se na sua matriz ainda hoje.
Segundo a União das Misericórdias, existem 388 Misericórdias ativas em Portugal, que apoiam diariamente cerca de 165 mil pessoas e, para o efeito, contam com mais de 45 mil trabalhadores diretos e alguns milhares de trabalhadores indiretos.
A Santa Casa da Misericórdia de Rio Maior (SCMRM) foi fundada em 1759, sendo a instituição mais antiga de Rio Maior em funcionamento.
No distrito de Santarém, existem 23 Santas Casas, tantas como no distrito de Leiria e no arquipélago do Açores, mais do que Lisboa e Coimbra com vinte e duas (22), Aveiro Porto e Guarda com vinte e uma (21), Setúbal e Beja com dezasseis, (16), Braga com quinze (15), Bragança e Vila Real com Catorze (14), Viana do Castelo com dez (10), e o Arquipélago da Madeira com quatro (4), e menos do que nos distritos de, Faro, Portalegre e Viseu com vinte e quatro (24), Évora com vinte e cinco (25), e Castelo Branco com vinte e seis (26). Totalizando as 388 santas casas activas.
As misericórdias portuguesas, associaram-se em 1976, na União das Misericórdias Portuguesas (UMP), criada em 1976 para orientar, coordenar, dinamizar e representar as Santas Casas de Misericórdia, defendendo os seus interesses e organizando serviços de interesse comum. Isto é, as Misericórdias Portuguesas, são entidades autónomas, mas estão, por assim dizer coligadas, para melhor articularem e negociarem com outras entidades, nomeadamente com o estado.
Com instituições de carácter canónico, estão fortemente interligadas com a conferência episcopal portuguesa, a UMP é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), fundada em 1976, tendo havido duas revisões estatutárias. A primeira em 1983 e a segunda mais recente e atualmente em vigor, em 2014, mantendo desde 1977 a condição de ereção canónica a esta confederação de misericórdias.
Em Dezembro de 2021, foi assinado um novo “ Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social” este documento veio substituir e reforçar o estabelecido no anterior assinado 25 anos antes, em 1996, entre o Governo, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, pela Associação Nacional de Freguesias, pela então União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, pela União das Misericórdias Portuguesas e pela União das Mutualidades Portuguesas, que tem sido o referencial do modelo de parceria público-social com o objetivo primordial da criação de uma rede nacional de proteção social, equipamentos e serviços, principalmente dirigida aos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade e exclusão social.
Deste documento saem reforçadas as formas de colaboração com os parceiros sociais.
A divisão de responsabilidades relativas à solidariedade social, entre o estado e as instituições com natureza privada de utilidade pública, é um dos assuntos que em nossa opinião merece uma cada vez maior atenção mediática, e uma consciencialização por parte dos cidadãos, já que estas associações ao exercerem uma função de carácter social e de algum modo universal, recebem do OE, nomeadamente através do Instituto de Segurança Social (ISS), avultadas quantias.
Se por um lado, a sua função social é amplamente reconhecida e o pilar da solidariedade social, com a gestão de equipamentos na sua maioria públicos, ou pelo menos construídos com dinheiros públicos, o escrutínio da sua gestão nem sempre é efetuado com a transparência obrigatória à gestão de dinheiros públicos, potenciando, mais amiúde do que o desejado, situações inadmissíveis ao funcionamento das instituições num estado democrático.
Este assunto irá ser abordado ao longo das próximas edições pelo RMJornal onde faremos a caracterização da Santa Casa de Rio Maior, bem como a publicação de uma entrevista com a Senhora Provedora Dr.ª Maria José Figueiredo.
A Santa Casa da Misericórdia de Rio Maior, vai no próximo dia 24 de junho inaugurar a ampliação da creche da Chaínça e da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (EPRI) Dr. Calado da Maia da qual daremos ampla cobertura noticiosa.