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Novas Regras Para as Candidaturas ao Ensino Superior 2023/2024

Todo o processo, entre a apresentação de candidaturas e a colocação de candidatos nas primeira, segunda e terceiras fases, inicia-se este ano em 24 de julho e termina em 30 de setembro. 

O Ministério do Ensino Superior anuncia novo calendário para as candidaturas às Universidades e Institutos Politécnicos, garantindo um período mínimo de 15 dias de intervalo entre a colocação da primeira fase e o início da atividade letiva.

Esta alteração evitará óbvios prejuízos para as famílias e para as instituições, pois muitas vezes a decisão de aceitar o resultado das colocações tinha de ser tomada quase de um dia para o outro, sendo quase sempre difícil ter tempo para procurar, no caso de estudantes deslocados, residência ou forma de transporte, como é por exemplo o caso da Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

Outra das alterações pretende evitar o atraso dos alunos colocados na 2a e 3a fases, que podia chegar a ultrapassar as três semanas para estudantes colocados na segunda fase e cerca de seis semanas de aulas para estudantes colocados na terceira fase, informou o gabinete da ministra Elvira Fortunato, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

No caso dos Estabelecimentos de Ensino Superior, fora de Lisboa, como é o da ESDRM, as alterações dos prazos são de grande importância, nomeadamente pela escassez da oferta pública de alojamento, que provavelmente continuará este ano a manifestar-se, já que nem a residência oficial da ESDRM, nem a do município deverão estar concluídas até ao próximo mês de Setembro.

As alterações sobre as condições de acesso, relativas às formas de acesso, só terão implicações para os estudantes que estão neste ano letivo e seguintes, a frequentar o 10⁰ ano, e darão aos estabelecimentos de ensino superior maior participação e responsabilidade no processo de seleção dos alunos.

O objetivo do governo é o de “reforçar a equidade e a comparabilidade dos percursos formativos dos candidatos” alterando o número de provas de ingresso exigidos no concurso nacional de acesso para duas a três provas (decisão das instituições do ensino superior nas candidaturas no ano letivo 2025/2026) e da fórmula de cálculo da nota de candidatura:

  1. Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%;
  2. Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%, com o peso de cada prova de ingresso a poder variar entre 15% e 30%;
  3. Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%;
  4. Peso das provas de ingresso não pode ser inferior ao peso da classificação final do secundário;
  5. Estabelecer que as alterações às provas de ingresso e à fórmula de cálculo abrangem os estudantes atualmente inscritos no 10.º ano de escolaridade.
Editor Web
António Moreira Prof. Adjunto no Instituto Politécnico de Santarém Escola Superior de Desporto de Rio Maior Doutorado em Ciências do Desporto - UTAD Presidente da Direcção da Sociedade Portuguesa de Medicina Chinesa Especialista em Medicina Tradicional Chinesa pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar - ICBAS da Universidade do Porto É Director do RMJORNAL.com
https://rmjornal.com

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