O Combate à Pornografia Infantil
É hoje um dado adquirido que as redes sociais assumiram a veste de local de encontros, de sala de reuniões e de estar, um local de entretenimento e partilha, possibilitando atividades de cariz positivo e outras absolutamente negativas como seja a divulgação de pornografia infantil. E, não duvidemos, há quem se divirta a proceder a tal divulgação, fazendo por ignorar o mal que lhe está associado – a exploração sexual de crianças. Um mal que anualmente, segundo dados da ONU, atinge quase vinte milhões delas.
Um meio tão facilmente utilizável quanto o de pressionar uma tecla no computador.
Uma sala tão vasta quanto a do espaço ocupado pelo mundo.
A comunicação por via digital substituiu grandemente os anteriores padrões comunicacionais, pondo em contacto uma imensidão de pessoas que, de outra forma, não ousariam, sequer, admitir a presença do outro no seu espaço relacional.
Não surpreende, pois, que se venham acautelando estas novas formas de comunicação de modo a proteger valores sociais que enformam o espaço cultural em que nos inserimos.
Desde há muito que a Constituição assumiu como tarefa da sociedade e do Estado a proteção das crianças, tendo em vista o seu desenvolvimento integral.
A disseminação, através de publicações nas redes sociais, de conteúdos de cariz sexual onde sejam intervenientes pessoas menores de idade, tem associado o perigo de tráfico e exploração sexual de crianças, o de encorajar estas à prática deste tipo de atos e o de contribuir para a promoção da normalidade da atividade em causa numa idade em que os envolvidos ainda não se sabem determinar.
Não surpreende, pois, que o Código Penal criminalize, para além da produção, também a divulgação de fotografias, filmes ou gravações pornográficas que representem menores envolvidos em comportamentos sexualmente explícitos, sejam eles reais ou simulados, ou contenha a representação dos seus órgãos sexuais ou de outra parte do seu corpo. E, assim, quem se divirta a colocar no Facebook ou em qualquer outra rede vídeos ou fotos deste cariz pode contar com a perseguição criminal e subsequente julgamento pela prática de um crime. Conheça ou não as pessoas envolvidas nos atos objeto de registo nalgum dos ditos suportes. Associe ou não uma identidade a tais pessoas.
De igual modo, aquele que intencionalmente, adquirir, detiver, aceder, obtiver ou facilitar o acesso, através de sistema informático ou qualquer outro meio, a fotografia, filme ou gravação pornográficos envolvendo menores. Trata-se de punir o perigo criado pelo comportamento traduzido na mera divulgação, uma forma de prevenir os danos que se querem proteger e evitar. Assim, antes de qualquer poste, de qualquer risada sobre a imagem remetida “Pensem nas crianças mudas, telepáticas, pensem nas meninas cegas, inexatas… (Vinicius de Moraes) Veja aqui o poema interpretado por Ney Matogrosso
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