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Pode um pai deserdar um filho?

Pode um pai deserdar um filho?

Quantas vezes já ouvimos a expressão: “Ai… que o meu pai me vai deserdar!” quando alguém age de forma diferente do esperado? Na maioria das vezes, é apenas uma brincadeira. Mas, na realidade legal, será que um pai pode mesmo deserdar um filho?

A lei portuguesa protege os filhos (descendentes) de forma clara. Segundo o ordenamento jurídico, são herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, cabendo a estes a chamada quota indisponível, conhecida juridicamente como legítima. Trata-se da porção de bens que o testador não pode dispor livremente, por se destinar legalmente a esses herdeiros.

Existem apenas algumas situações muito especificas em que um filho pode ser privado da legítima: se for condenado por crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra dos pais, se for condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra eles, ou se, sem justa causa, lhes recusar prestar os devidos alimentos.

A deserdação deve ser feita por testamento, com expressa declaração da causa. Fora dessas situações, a lei garante aos filhos o direito à sua parte da herança, mostrando que o mito de “deserdar um filho à vontade” é falso. Além disso, existe a quota disponível, que, ao contrário da legitima, é a porção do património que o testador pode livremente dispor. Por testamento, os pais podem atribuí-la a um só filho, a um familiar, amigo ou instituição, sempre respeitando os direitos dos herdeiros legitimários.

O direito à legitima protege os filhos de exclusão injustificada. Apenas nos casos previstos na lei a deserdação é válida, e qualquer disposição contrária fora desses limites pode ser contestada judicialmente. Em caso de dúvidas, contacte o seu solicitador!

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