Celebrou-se em 12 de Junho o Dia Internacional contra o Trabalho Infantil.
A Organização Internacional do Trabalho revelou, então, que, em 2018, no Mundo, mais de 150 milhões de crianças se encontravam em trabalho infantil e mais de metade em trabalho perigoso.
Trabalho infantil é, na definição da OIT, aquele que é perigoso e prejudicial para a saúde e desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere com a sua escolarização – seja porque as priva desta, seja porque as conduz ao abandono precoce da escola, seja porque as obriga a conciliar a frequência escolar com longas horas de trabalho.
Em Portugal dá-se o trabalho infantil como erradicado durante o final dos anos 90 do Séc. XX, não havendo, atualmente, números oficiais que o registem. Porém, estamos longe de negar a sua completa existência. Basta pensar na prostituição, na mendicidade, formas de trabalho que todos repugnamos, mas também noutras realidades, envolvendo crianças, e que são aceites pela sociedade, como é o caso do trabalho artístico ou desportivo.
A prestação de trabalho por menores de idade mostra-se regulamentada, tendo-se fixado a idade mínima de admissão nos 16 anos, desde que concluída a escolaridade obrigatória ou desde que se esteja matriculado e a frequentar o ensino secundário e, é claro, se disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho. Há exceções legais a esta regra, rodeadas de cuidados a observar.
Em qualquer caso exige-se que se proporcionem ao menor condições de trabalho adequadas à sua idade e desenvolvimento e se proteja a sua segurança, saúde e desenvolvimento físico, psíquico e moral, a educação e a formação.
As autoridades vêm alertando para o trabalho infantil artístico, o trabalho infantil na moda, o trabalho infantil e a exploração infantil no desporto, campos em que a exceção à regra mais se verifica. Neste campo específico dá-se nota de que os clubes de futebol portugueses recebem crianças estrangeiras relativamente às quais é necessária uma especial atenção dada a solidão e fragilidade em que se encontram.
Sobre o trabalho artístico incide algum controle por parte da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Há, porém, nos tempos que correm, uma outra forma de exposição e exploração das crianças à qual se vão fechando os olhos e que escapa aos mecanismos de controlo – a exposição nas redes sociais levada a cabo por pais e mães ou com a sua complacência. Os influencers do Séc. XXI que de forma sub-reptícia usam as crianças para vender ou publicitar os mais variados produtos, ou para se promoverem a si próprios, não se escudando mesmo de os filmar e expor até em situação de doença. Afinal, o número de visualizações é o que, verdadeiramente, importa.
Protegidos pelas paredes das redes, como chegar até eles e verificar a que horários estão sujeitos? Ou até que ponto não estão a ser usados de forma menos escrupulosa?
Trata-se, nas mais das vezes, de formas encapotadas de exploração infantil, formas que, entre outros, também não prezam a privacidade e a imagem destas crianças. Uma realidade sobre a qual não há números ou dados que traduzam a respetiva atividade.
A Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável, um contrato entre os líderes mundiais e os povos e uma lista das coisas a fazer em nome dos povos e do planeta, um instrumento das Nações Unidas, integra a eliminação do trabalho infantil como objetivo para o desenvolvimento sustentável.
Possamos nós, cada um de nós, também firmar um semelhante contrato e dar corpo ao objetivo maior que é o desenvolvimento integral das crianças, protegendo-as do exercício abusivo na própria família.