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PERGUNTEI AO VENTO – Saúde ou propriedade?

“De um lado, o direito à integridade física e moral na sua vertente de direito ao sono e ao repouso; de outro, o direito de propriedade.”

Maria e António são donos de uma casa de habitação com logradouro que confina com a dos seus vizinhos Joaquim e Adelina. Estes, junto ao muro divisório edificado por aqueles, construíram um anexo para criação e recolha de animais, nomeadamente galinhas e coelhos. Tais animais produzem dejetos e excrementos que são retirados, sendo o respetivo solo limpo. As galinhas e os galos (pelo menos 10) todas as manhãs, entre as 3 e as 5h, fazem um barulho estridente que acorda Maria e António, interrompendo o seu descanso e, por isso, não mais conseguem adormecer de uma forma regeneradora, adequada e razoável. Por causa dos ruídos produzidos pelas referidas aves, ambos, por várias vezes, se levantam com sintomas de falta de repouso.

Por tal razão resolveram ir a Tribunal pedir que que se declare e reconheça que aqueles no seu anexo, com a sua atividade de criação e recolha de quaisquer animais, causam, de madrugada, ruídos estridentes, altos e repetidos que os atingem e aos seus filhos, causando-lhes um prejuízo substancial para o uso da habitação, assim violando o seu direito a um ambiente sadio e equilibrado, ao repouso, sossego, tranquilidade e bem-estar, e que paguem indemnização pelos danos causados, cessando com a atividade de criação dos animais.

Esta pretensão veio a ser acolhida, tendo o Tribunal ordenado a remoção das aves do local de modo a não ser perturbado o direito ao descanso e condenado os réus no pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais.

A presente introdução conta uma história verídica e serve de mote à temática do direito à saúde e ao bem-estar de cada um. De um lado, o direito à integridade física e moral na sua vertente de direito ao sono e ao repouso; de outro, o direito de propriedade.

Algo com que a vivência em meio rural, não obstante o romanticismo associado à mesma, não convive bem.

Na verdade, sabe-se dos incómodos causados pela proximidade de explorações pecuárias, nomeadamente os cheiros e ruído associados às mesmas, não encarando uma boa parte da população a necessidade de, no confronto com a atividade de cariz económico, ser absolutamente essencial que a casa onde se construiu o centro de vida se possa revelar agradável a todos os níveis. Muito concretamente, no concernente ao bem-estar que advém da inexistência de maus odores ou ruídos insuportáveis.

Ignoram que a privação do sono, do descanso, do sossego e do bem estar acarreta alterações fisiológicas como cansaço, fadiga ou ansiedade com repercussões nefastas a nível pessoal, profissional e social.

Há, obviamente, um certo grau de tolerância que é exigível aos vizinhos, que, por isso mesmo, devem suportar algumas contrariedades e incomodidades daí advenientes. Porém, essa tolerância e limitação deverão apenas ocorrer na medida adequada e proporcional à satisfação dos interesses tutelados pelo direito dominante, para que todos possam continuar a viver em sociedade no ambiente rural que escolheram. E o direito dominante nestas situações é o direito à integridade física, situação que os tribunais declararam perante a demanda de que acima dei nota. Presente nesta declaração o reconhecimento de que a dignidade da pessoa humana em que se baseia a nossa república tem um conteúdo a acautelar no âmbito da tutela da personalidade. Uma tal proclamação não constitui uma vacuidade!

Pela sua saúde não se conforme!

Manuela Fialho

Manuela Fialho
Manuela Fialho nasceu no Cartaxo, residindo desde a infância, em Rio Maior. Empenhada no movimento associativo, designadamente o regional onde integra os órgãos sociais de várias associações e participou na fundação e instalação de outras, vem, desde há alguns anos, colaborando com a imprensa local. É membro do Centro de Investigação Joaquim Veríssimo Serrão, ali integrando o Conselho de Redação das Revistas MÁTRIA XXI e MÁTRIA DIGITAL. Publica em revistas de cariz jurídico. Tem colaborado como conferencista e/ou docente com o Centro de Estudos Judiciários, com a JUTRA –Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho, com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e com a da Universidade Nova de Lisboa. É juíza desembargadora.

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