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Perguntei ao Vento – Regresso às aulas

O Regresso às Aulas

Setembro é, desde há alguns anos, o mês do regresso às aulas ou ingresso na escola. Um tempo de ansiedade, quer pela novidade, quer pelo fim do dolce far niente associado aos meses que o precedem.

Este é um tempo de grandes mudanças para pais e para filhos.

Para além da azáfama das compras dos materiais escolares e do investimento financeiro que tal implica, nascem, quer para uns, quer para outros, novas obrigações e direitos.

Pela circunstância de se vincular enquanto aluno, vinculação que, por si mesma, é obrigatória, aquele que adquire este estatuto fica obrigado, entre outros, a estudar, aplicando -se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, a ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares, a seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino, a tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, a guardar-lhe lealdade, a respeitar a autoridade de professores e pessoal não docente, bem como a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, a zelar pelo espaço escolar…

Não menos importante é a sua obrigação de não captar sons ou imagens sem autorização prévia dos professores ou dos responsáveis pela direção da escola, de não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola, devendo ter-se presente que deve reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.

A estes deveres, cujo cumprimento pressupõe a assistência constante dos pais, estão associados direitos, o primeiro dos quais é ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas, bem como a usufruir do ensino e de uma educação de qualidade.

Abre-se, assim, a primeira janela para a entrada da luz que há-de iluminar o caminho de um cidadão responsável.

Do lado dos pais, a circunstância de o serem, já os imbuiu de um conjunto de responsabilidades que lhes impõem os deveres de promoção do desenvolvimento físico, intelectual e moral dos filhos, sendo sua obrigação proporcionar-lhes adequada instrução geral e profissional, zelando por que possam desenvolver as suas aptidões e inclinações pessoais.

Com a escola dos filhos inicia-se uma necessidade de acompanhamento específico.

Daí que a falta ao trabalho motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre por cada educando, seja justificada.

No exercício das responsabilidades parentais nasce, neste tempo de ingresso ou regresso às aulas, o dever de acompanhamento do filho na sua vida escolar, mas também o direito a constituir ou integrar associações de pais e encarregados de educação.

Este é um direito que lhes permitirá uma participação ativa na vida da comunidade escolar, porquanto se traduz numa porta aberta à participação nos órgãos de gestão escolar.

Na verdade, cabe às associações de pais participar na administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré – escolar e dos ensinos básico e secundário de modo a desempenhar um papel ativo na definição da política educativa da escola ou agrupamento.

É através das associações que pais e encarregados de educação que estes podem vir a ter assento no órgão de gestão denominado Conselho Geral, órgão ao qual a lei atribui importantíssimo papel ao nível da gestão da escola, papel esse nem sempre devidamente assumido por aqueles que o integram.

A representação dos pais e encarregados de educação pode ser absolutamente relevante, desde logo, na eleição do Diretor, que responde perante o Conselho Geral. Mas também na definição do projeto educativo do estabelecimento.

Por outro lado, as associações de pais têm lugar no Conselho Municipal de Educação.

Aos pais e encarregados de educação cabe ainda o dever, que também é um direito, de integrar, quando eleitos pelos seus pares, o Conselho de Turma.

É, pois, todo um novo mundo que se abre à participação interessada de todos quantos queiram ter um papel ativo na vida da sua comunidade.

Não surpreende, pois, que os pais e encarregados de educação que sejam membros dos órgãos de gestão escolar tenham direito, para a participação em reuniões dos mesmos, a gozar um crédito de dias remunerado – um dia por trimestre, no que toca ao Conselho Geral e ao Conselho de Turma. Tratando-se de convocatória para o Conselho Municipal de Educação, o crédito reporta-se a cada reunião. As faltas que deem tendo em vista esta participação consideram-se justificadas e contam como serviço efetivo, salvo no que respeita ao subsídio de refeição.

Já as faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das associações de pais consideram-se sempre justificadas, determinando, contudo, perda de retribuição.

Este é, pois, um tempo de aprendizagem para pais e para filhos, passo essencial para a sabedoria. Um novo mundo começa, assim, para ambos.

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Manuela Fialho
Manuela Fialho nasceu no Cartaxo, residindo desde a infância, em Rio Maior. Empenhada no movimento associativo, designadamente o regional onde integra os órgãos sociais de várias associações e participou na fundação e instalação de outras, vem, desde há alguns anos, colaborando com a imprensa local. É membro do Centro de Investigação Joaquim Veríssimo Serrão, ali integrando o Conselho de Redação das Revistas MÁTRIA XXI e MÁTRIA DIGITAL. Publica em revistas de cariz jurídico. Tem colaborado como conferencista e/ou docente com o Centro de Estudos Judiciários, com a JUTRA –Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho, com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e com a da Universidade Nova de Lisboa. É juíza desembargadora.

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