A Revolução de Abril na Vida das Mulheres
Se ousarmos perguntar ao vento notícias sobre a condição feminina no tempo decorrido desde 1974 e tendo como causa a Revolução de Abril, teremos tema para muitas horas de conversa.
Da total ausência de direitos passou-se à efetiva consagração da igualdade entre homens e mulheres. Uma revolução! Não obstante o conceito pareça ainda não assimilado devidamente, como, infelizmente, dão conta os números associados à violência doméstica e o ainda não totalmente concretizado – a nível empresarial – princípio “a trabalho igual, salário igual”. Razão para não baixarmos os braços na prevenção e combate a todas as formas de discriminação e de violência contra as mulheres. O que não é impeditivo de reconhecer o valioso caminho que veio sendo asfaltado nestes 50 anos.
Desde o direito (universal) a votar, eleger e ser eleita, até ao direito a constituir a família que desejar e ao divórcio, passando pelo direito a interromper gravidezes indesejadas, e, ultimamente, também à eutanásia (este um direito não exclusivamente feminino), sem esquecer o direito a trabalhar e a aceder a profissões antes consideradas reserva das coutadas masculinas.
Sempre vistas como “o sexo fraco” e subjugadas ao poder dos maridos, e sem que as mentalidades mudem drasticamente por força da lei, pois o que está entranhado não se elimina facilmente, certo é que tal força tem sido motor para muitas e profundas mudanças.
A primeira delas reside na circunstância de a mulher casada não estar mais na dependência do marido, que também deixou de ser considerado “chefe de família” e administrador dos bens do casal.
Longe vão já os tempos em que até nos tribunais se afirmava que o exercício de funções domésticas por parte da mulher no seio do casamento correspondia ao exercício de uma obrigação natural, o cumprimento de um dever de ordem moral ou social.
Decretada, por via de lei constitucional, a igualdade entre homens e mulheres, a assunção exclusiva por um dos membros do casal – normalmente (ainda) a mulher – dessas tarefas, deixou de ser possível considerar que a prestação do trabalho doméstico e de cuidados de cariz familiar correspondem a uma obrigação natural e ao cumprimento de um dever. Antes se entende que tais cuidados competem, em igualdade de circunstância, a ambos os cônjuges.
Os filhos são responsabilidade de ambos e a ambos cabe decidir sobre a melhor forma de os educar e preparar para a vida adulta.
De forma gradual as tarefas domésticas vêm sendo assumidas por ambos os elementos do casal, não obstante se saber que as mulheres continuam a dispensar mais horas ao trabalho em contexto familiar.
Foi na sequência das conquistas alcançadas que a mulher deixou de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade no seio da família, cujo modelo passou a poder escolher.
Entre as liberdades conquistadas, a liberdade de contraceção ou a proteção na gravidez e na maternidade.
Olhar para as mulheres como um ser igual a quem se deve respeito não tem sido tarefa isenta de dificuldades, continuando a tendência para, ainda mais quando sobressaem socialmente, as reduzir a um objeto sexual.
Porém, as mulheres são agora licenciadas (cerca de 22% na atualidade contra os 0,3% no antes), diplomatas, juízas, magistradas, deputadas, ministras, autarcas, advogadas, gestoras, calceteiras ou enfermeiras e médicas, tendo visto a sua esperança média de vida à nascença aumentar significativamente entre 1974 e 2020 – um aumento de 12 anos. Estatutos a que acedem livremente!
Lugar de mulher é, agora, onde ela quiser!
Manuela Fialho
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