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IRS E AS MAIS-VALIAS SOBRE IMÓVEIS

IRS E AS MAIS-VALIAS SOBRE IMÓVEIS

Estamos a chegar àquela época do ano em que será necessário realizar-se a entrega do IRS relativa aos rendimentos obtidos no ano de 2024. Esta inicia-se já a partir do dia 1 de abril de 2025 e prolongar-se-á até ao dia 30 de junho. O IRS aplica-se aos rendimentos dos cidadãos residentes em território português e dos não residentes que obtêm rendimentos em Portugal. A declaração é entregue individualmente, à exceção de casais ou das pessoas unidas de facto, que podem optar por fazê-la em conjunto. 

Uma das questões mais frequentes na hora da entrega da declaração de IRS é a relativa às mais-valias sobre imóveis. E o que são as mais-valias? De forma simples, correspondem aos ganhos que se obtêm, por exemplo, com a venda de um imóvel subtraindo, ao valor da venda, o valor da aquisição, os encargos com a valorização (como obras de manutenção e conservação e de algumas das despesas com a alienação e com a aquisição, como é o caso da obtenção do certificado energético), o pagamento do IMT e Imposto do Selo, as comissões pagas a imobiliárias e os honorários de solicitador/advogado. Em resumo, é o lucro que resulta da diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição de um bem. Regra geral, o imposto incide sobre 50% das mais-valias. No âmbito do pacote Mais Habitação previa-se que o contribuinte que utilizasse o montante obtido com a venda de segundas habitações ou terrenos para construção para amortizar um crédito destinado à habitação própria e permanente, sua ou dos seus descendentes, fossem isentos do pagamento de IRS sobre as mais-valias. No entanto, esta medida deixou de vigorar a partir de 31 de dezembro de 2024. Poderão ainda estar isentos de tributação os ganhos provenientes da venda de habitação própria e permanente se reinvestir esse valor na compra de outra habitação, num terreno para construção, na respetiva construção de habitação ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel para o mesmo destino. Os contribuintes que tenham, pelo menos, 65 anos de idade ou que estejam em situação de reforma e tenham aplicado o valor da venda de um imóvel num contrato de seguro do ramo vida ou tenham aderido a um fundo de pensões aberto, contribuído para o regime público de capitalização ou de um individual de poupança Pan-Europeu também beneficiam de isenção. 

Para que a Autoridade Tributária possa calcular as mais-valias é obrigatório declarar a venda dos imóveis na declaração de IRS. Em caso de dúvidas, não deixe de contactar o seu solicitador!

Andreia Patrocínio, Solicitadora inscrita na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução desde 19 de abril de 2022. Licenciada em Solicitadoria pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria e Pós-Graduada em Registos e Notariado pela Universidade Lusófona – Centro Universitário do Porto.

N.R. Os textos de opinião expressam apenas as posições dos seus autores, e podem até estar, em alguns casos, nos antípodas das análises, pensamentos e avaliações da Direção do RMJornal, mas não é por isso que deixam de ser publicados

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