Aulas e Restantes Actividades no IP Santarém em Regime Presencial
O IP Santarém irá retomar o regime presencial em pleno. Em Despacho emanado em 16 de Setembro pelas 17h30, o Presidente do Instituto Politécnico Santarém, João Moutão, no Despacho 204/2021, exara que todas as actividades dos colaboradores do IP Santarém, “…regressa apo regime anterior à situação pandémica, isto é ao regime presencial (exceptuando-se, naturalmente, as situações previstas na lei).
No mesmo despacho, que pode ser consultado aqui, é mencionado que “Os serviços de atendimento devem reforçar o atendimento presencial, recomendando-se o agendamento prévio;
E ainda que “as atividades letivas do ano 2021/2022 iniciar-se-ão em regime presencial em todas as tipologias de aulas, de acordo com os horários elaborados e disponibilizados para o primeiro semestre;”
No entanto na alínea C do Número do mesmo despacho ao dá liberdade às Direcções das Escolas para… “definirem as metodologias de mitigação de riscos que sejam adequadas a sua realidade específica, tendo como ponto de partida as experiências positivas da utilização de plataformas digitais nas situações de ensino predominantemente teórico;”
O Rio Maior Jornal ouvi o Director da ESDRM, Prof. Doutor Luís Cid, que nos elucidou sobre a a forma como a ESDRM irá funcionar.
Assim todas as actividades serão em regime presencial, excepto as aulas de tipologia “T” que correspondem a aulas de ensino téorico em sala de aulas convencional, que serão ministrados em regime presencial.
Será obrigatório, obviamente o cumprimento das orientações das recomendações das DGS, nomeadamente de etiqueta respiratória e do uso da Máscara.
O Director da ESDRM, referiu ainda que a que as reuniões dos Órgãos Colegiais, Assembleia de Escola, Conselho Técnico Científico e Conselho Pedagógico irão ter igualmente o regime presencial, como modo normal de funcionamento .
As aulas de Tipologia “T” (teóricas), decorrerão num dia da semana específico para cada binómio curso/ano.
As aulas téoricas, serão ministradas em ensino à distância, não tanto pela questão pandémica, mas pelo aproveitamento das funcionalidades do ensino à distância, (exclusivamente para as aulas de tipologia “T”) numa percentagem inferior a 25% dos planos de estudos, que permite que qualquer curso possa ter uma percentagem de ensino à distância, independentemente de ser um curso que é certificado para funcionar em regime presencial.