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Heranças Sem Testamento. E agora?

Heranças Sem Testamento? E Agora?

Quando alguém morre sem testamento, a lei define a ordem dos herdeiros.
Nestes casos, são chamados à sucessão os familiares mais próximos, seguindo uma hierarquia estabelecida no Código Civil. O cônjuge e os descendentes têm prioridade, seguidos dos ascendentes e, na falta destes, os irmãos e sobrinhos. Se não existirem herdeiros dentro destas categorias, a herança pode reverter para o Estado.

A identificação dos herdeiros acontece através da habilitação de herdeiros, que pode ser feita com o auxílio de um solicitador. Depois, segue-se a partilha dos bens. Se houver acordo, o processo é relativamente simples.
Caso contrário, pode ser necessário recorrer a um inventário judicial, tornando o processo mais moroso e dispendioso. Além disso, heranças com dívidas podem trazer dificuldades acrescidas, sendo fundamental perceber os direitos e deveres dos herdeiros.

E como é que isto se aplica na prática? A solicitadora explica!

Imagine que o senhor António faleceu sem deixar testamento. Deixa dois filhos e uma companheira com quem vivia há 20 anos em união de facto. Acasa onde moravam era exclusivamente do falecido. Quem tem direito à herança? Como se processa a partilha?

No caso do senhor António, os seus filhos são herdeiros legitimários e recebem, em partes iguais, todo o património. Já a companheira, apesar de ter vivido com ele duas décadas, não é considerada herdeira legítima e não tem direito automático à herança. Contudo, pode ter direito a continuar a viver na casa por um período transitório, mediante certas condições.

Aqui entra o papel fundamental do solicitador. Este profissional pode:
– Auxiliar na habilitação de herdeiros e na partilha extrajudicial dos bens;
– Prestar aconselhamento sobre os direitos de cada herdeiro e possíveis soluções para evitar conflitos;
– Mediar negociações entre os envolvidos para facilitar um acordo justo;
– Garantir que todos os trâmites legais são cumpridos corretamente, evitando problemas futuros.

Se o senhor António tivesse feito um testamento, poderia ter garantido que a sua companheira ficasse com o direito de usufruto vitalício da casa, assegurando-lhe estabilidade. Este exemplo demonstra a importância do planeamento sucessório e do papel que um solicitador pode ter na gestão de heranças, evitando disputas e protegendo os interesses de todos os envolvidos.

N.R. Os textos de opinião expressam apenas as posições dos seus autores, e podem até estar, em alguns casos, nos antípodas das análises, pensamentos e avaliações da Direção do RMJornal, mas não é por isso que deixam de ser publicados

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Alice Santos
Alice Santos, é licenciada em Solicitadoria pelo Politécnico de Leiria na Escola Superior de Tecnologia e Gestão. Terminou o curso em 2021. Durante o ano de 2022 frequentou o estágio da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Tem cédula ativa como Solicitadora desde janeiro de 2023 e, em abril deste ano, decidiu arriscar, dar o salto e abrir escritório próprio na cidade de Rio Maior, onde desde sempre cresceu.

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