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Garantia legal: o que todos os consumidores devem saber!

Sempre que adquirimos um novo produto numa superfície comercial, é importante saber, desde logo, que a lei protege o consumidor em caso de defeitos no artigo. Esta proteção é assegurada através das garantias legais e comerciais.

A garantia legal é obrigatória e resulta diretamente da lei. No caso de produtos novos, o prazo desta é de três anos a contar da data de entrega do bem. Durante este período, o vendedor é responsável por qualquer falta de conformidade que exista ou que se manifeste posteriormente no produto. Quando surge um problema, o consumidor deve comunicar este defeito ao vendedor assim que possível, devendo este reparar ou substituir o bem, reduzir o preço ou resolver o contrato, consoante a situação.

No entanto, há uma questão bastante importante relativamente a este prazo que muitas pessoas desconhecem, acabando por se sentirem enganadas quando lhes é recusada a garantia no terceiro ano. Nos primeiros dois anos de garantia, presume-se que o defeito do produto já existia à data da entrega do bem, cabendo ao vendedor provar o contrário. Já no terceiro ano, essa presunção deixa de existir, passando o ónus da prova para o consumidor. Ou seja, o consumidor é que terá de demonstrar ao vendedor que o defeito não resulta do mau uso, mas sim de um problema de fabrico ou de qualidade.

Na prática, algumas empresas acabam por aceitar os bens mesmo durante o terceiro ano de garantia, contudo outras recusam-se a fazê-lo sem que o consumidor apresente uma prova técnica da origem do defeito, o que pode implicar recorrer a uma peritagem independente.

Além da garantia legal, pode existir uma garantia comercial, oferecida voluntariamente pelo vendedor ou fabricante, com condições e prazos próprios. Esta nunca substitui nem reduz a proteção garantida por lei, apenas pode acrescentar vantagens ao consumidor.

É importante guardar sempre a fatura e os documentos da garantia, pois são prova essencial em caso de necessidade. Conhecer estes direitos é fundamental para exercer uma compra mais consciente e segura. Em caso de dúvidas, procure o aconselhamento de um solicitador que o poderá orientar e defender os seus direitos.

N.R. Os textos de opinião expressam apenas as posições dos seus autores, e podem até estar, em alguns casos, nos antípodas das análises, pensamentos e avaliações da Direção do RMJornal, mas não é por isso que deixam de ser publicados

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