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Arrendamento Urbano

Desafios no Acesso ao Arrendamento Urbano

No seguimento do Protocolo com a OSAE, o RM Jornal dá hoje início a uma série de artigos mensais sobre assuntos que julgamos muito pertinentes para os nossos leitores, neste caso pela Solicitadora Andreia Patrocínio.

Vai Arrendar Casa? Informe-se sobre o arrendamento Urbano

Arrendar uma casa não deveria ser um “bicho de sete cabeças”. No entanto, o mercado de arrendamento habitacional, em Rio Maior, enfrenta uma série de desafios que complicam o acesso à habitação para muitos residentes.

Num tempo de incerteza económica e com o aumento dos valores de compra de imóveis, o arrendamento tornou-se a principal (e possível) escolha para muitas pessoas. Acontece que, de momento, a oferta de imóveis não tem sido suficiente para atender à procura. As consequências desta escassez resultam em rendas inflacionadas, na inexistência de contratos de arrendamento escritos e no assédio no arrendamento.

O contrato de arrendamento urbano está obrigatoriamente sujeito à forma escrita e deve conter elementos importantes como a identificação das partes, a identificação e localização do imóvel ou da parte que se pretende arrendar, a data de celebração do contrato e a sua duração, a existência de licença de utilização, a indicação do certificado de desempenho energético e o valor da renda.

Na falta de estipulação sobre a possibilidade de atualização da renda e do respetivo regime, importa salientar que o senhorio só poderá fazer essa atualização anualmente, de acordo com os coeficientes em vigor para o respetivo ano. Esta alteração deverá ser comunicado por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias.

O assédio no arrendamento é proibido e entende-se como tal qualquer comportamento ilegal por parte do senhorio com o objetivo de provocar a desocupação do imóvel ou até mesmo impedindo ou prejudicando o seu acesso e fruição, perturbando o arrendatário, constrangendo-o e sujeitando-o a um ambiente intimidativo, destabilizador ou ofensivo. Tem havido diversas queixas sobre esta situação, por exemplo, no caso de contratos de arrendamento de longa duração em que as rendas apresentam valores “baixos” comparados com os praticados atualmente.

É crucial combater as práticas abusivas para que se possa garantir a proteção de ambas as partes, respeitando os seus direitos e deveres. Isto poderá fazer-se através da formalização dos contratos de arrendamento, principalmente por profissionais habilitados para o efeito, contribuindo-se para um mercado imobiliário mais equilibrado e justo.

Em caso de dúvidas sobre este ou outros assuntos, contacte um Solicitador perto de si.

N.R. Os textos de opinião expressam apenas as posições dos seus autores, e podem até estar, em alguns casos, nos antípodas das análises, pensamentos e avaliações da Direção do RMJornal, mas não é por isso que deixam de ser publicados

Alice Santos
Alice Santos, é licenciada em Solicitadoria pelo Politécnico de Leiria na Escola Superior de Tecnologia e Gestão. Terminou o curso em 2021. Durante o ano de 2022 frequentou o estágio da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Tem cédula ativa como Solicitadora desde janeiro de 2023 e, em abril deste ano, decidiu arriscar, dar o salto e abrir escritório próprio na cidade de Rio Maior, onde desde sempre cresceu.

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