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Casar ou não casar, eis a questão!

Casar ou não casar, eis a questão!

Há duas formas de oficializar a relação de duas pessoas que pretendem viver em conjunto: o casamento e a união de facto. O legislador tem vindo a aproximar os seus direitos, mas existem ainda algumas diferenças. O casamento é um contrato através do qual duas pessoas afirmam perante outras a sua vontade de iniciar uma vida em comum, formando uma família. A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que vivem em conjunto há mais de 2 anos em condições semelhantes às pessoas casadas. Não exige qualquer formalidade, no entanto só será reconhecida mediante declaração emitida pela Junta de Freguesia.

Mas qual será a melhor opção? Analisemos…

O casamento dissolve-se com a morte ou através de divórcio, processo complexo, moroso e oneroso. A união de facto dissolve-se com a morte, por vontade de um deles ou com o casamento. Na separação dos unidos de facto não existem regras especificas para a partilha dos bens como no processo de divórcio. No caso de morte, o unido de facto sobrevivo não é herdeiro legítimo ou legitimário, ao contrário do que acontece com o cônjuge, mas poderão, se assim o entenderem, deixar em testamento um ao outro a sua quota disponível.

Alguns dos direitos que os aproximam são: a proteção da casa de morada de família; beneficiarem do regime jurídico aplicável às pessoas casadas em matéria de direito do trabalho; o regime de IRS; a proteção social no caso de morte; a possibilidade de o membro sobrevivo poder vir a exigir alimentos à herança do falecido; poder ser declarada, por estrangeiro, a pretensão de aquisição de nacionalidade portuguesa, se unido de facto há mais de 3 anos com um português; recorrer às técnicas de procriação medicamente assistida e à adoção.

Em termos pessoais, os unidos de facto não estabelecem relações de afinidade com os parentes do outro e não podem adotar o apelido. Em termos patrimoniais, não permite a aplicação de regime de bens, nem de regras que disciplinem as relações patrimoniais. Aplicar-se-á, entre eles, o regime geral das relações obrigacionais e reais.

A verdade é que não existe uma melhor opção, mas sim uma opção mais segura. Em caso de dúvidas já sabe que há sempre um Solicitador perto de si para o aconselhar.

N.R. Os textos de opinião expressam apenas as posições dos seus autores, e podem até estar, em alguns casos, nos antípodas das análises, pensamentos e avaliações da Direção do RMJornal, mas não é por isso que deixam de ser publicados

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