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Carvão & Energia: 7 – Os custos

Por: Fernando Caldas Vieira

Paga que é serviço.

É assim em qualquer negócio. A mercadoria, o produto ou o serviço, vai do produtor para o consumidor usando a logística de transporte e comercialização. O dinheiro segue o trajeto inverso. Sai do bolso do consumidor, atravessa a logística dos mercados e chega ao produtor.

Cada agente tem a sua margem no negócio e o Estado recolhe o imposto de todos eles: é a lógica do IVA, Imposto de Valor Acrescentado, que funciona com um sistema de cobrança e reembolso, sendo que, no fim da cadeia, é pago integralmente pelo consumidor final.

O negócio.

Como qualquer atividade, a da produção e venda de eletricidade reflete-se em dois termos:

– A componente fixa, resultante essencialmente da remuneração e amortização do capital investido (incluindo reservas de combustível em parque) e os custos de pessoal. Inclui também investimento em bens armazenados, alguns impostos, seguros, rendas e o pagamento de alguns serviços como a água ou a segurança de instalações.

Terá de ser paga, quer se produza, quer não.

– A componente variável. Esta depende da quantidade de eletricidade produzida e está associada principalmente ao combustível gasto, se for caso disso. Tem de cobrir custos de manutenção dos equipamentos, dependentes do funcionamento, como a lubrificação, consumo de matérias-primas e até as horas extraordinárias do pessoal.

Aproxima-se de zero para o caso das energias renováveis. Mas atenção, não entrar na falácia de que o sol ou o vento não custam dinheiro. A componente fixa é bem elevada e o preço da energia daí resultante (Euros/ kWh), ultrapassa facilmente o que decorre do preço obtido na produção, digamos, convencional. Mesmo o tempo de vida de um parque eólico ou fotovoltaico, que ronda os 20 anos, é muito inferior ao de uma central a carvão – Sines trabalhou 36 anos e estava como nova. O mesmo se passou com os quase 30 anos do Pego.

Ou seja, as renováveis, além de trabalharem menos horas anualmente, têm menos tempo para ser amortizadas, com a consequência inerente, que é o alto custo da componente fixa.

Mais complicado torna-se a autoprodução, em que o consumidor produz parte da energia de que necessita. Deste modo não está a participar no pagamento do sistema público que utiliza, nem a contribuir para a redução dos respetivos custos. É verdade que diminui perdas nas redes, mas não abdicam, no entanto, da infraestrutura que precisa de ser paga.

O tarifário.

O pagamento do sistema é regulado por um conjunto de regras que constituem o tarifário.

Estão identificadas as caraterísticas que deve possuir um bom sistema tarifário:

– Simples, permite cobrir custos de quem vende e desenvolver a atividade de quem compra;

– Ter em conta a legislação aplicável;

– Assegurar o equilíbrio financeiro do agente económico;

– Adaptar-se ao custo de produção de cada fornecimento, transmitindo essa mensagem ao consumidor;

– Ajustar-se ao custo de produtos ou serviços alternativos;

– Ser de aplicação simples, tanto quanto possível, nomeadamente para os pequenos consumidores;

– Ter em conta a capacidade económica dos consumidores, e

– Não incentivar à fraude.

Mas vamos a coisas concretas. As empresas reguladas do setor elétrico estão sujeitas ao regulamento tarifário publicado pela entidade reguladora, a ERSE.

Não proponho a leitura das suas 324 páginas, mas não acredito que alguém consiga identificar neste documento as boas regras atrás descritas.

A faturação.

O documento da fatura é fundamental. Amiúde é a única forma de contato direto entre quem vende e quem compra. Muitas vezes da análise cuidada da fatura pode-se tirar conclusões sobre o que se está a comprar, como se utiliza e a partir daí ter um incentivo ao comportamento mais racional.

A faturação permite as empresas vendedoras obterem as receitas que:

– Cubram os custos do negócio e as responsabilidades com os fornecedores;

– Assegurem o pagamento satisfatório dos ordenados dos trabalhadores;

– Proporcionem uma remuneração justa dos capitais dos sócios;

– Permitam pagamento das obrigações fiscais e sociais, e

– Garantam a competitividade e permitam a expansão do negócio nos mercados onde atuam.

Conclusão

Há uma outra regra que devia estar sempre presente: Só se deveria pagar o que se consome.

É uma tentação fácil, incluir nas faturas dos serviços fundamentais, principalmente a eletricidade e a água, parcelas que nada têm a ver com eletricidade e água.

Dão a indicação errada que não vale a pena olhar para os consumos, ou que o esforço de poupança de nada serve.

O cliente muda as lâmpadas para LED, mais económicas e a fatura continua afetada com o peso que vem do pagamento da taxa do áudio visual.

Queremos pagar menos, por favor. Para isso ficam algumas sugestões:

– Contratar a potência adequada;

– Comunicar contagens reais, o que é automático com os contadores inteligentes;

– Selecionar equipamentos com melhor desempenho;

– Comparar preços dos fornecedores.

Temos de tentar tirar partido da concorrência.

N.R. Os textos de opinião expressam apenas as posições dos seus autores, e podem até estar, em alguns casos, nos antípodas das análises, pensamentos e avaliações da Direção do RMJornal, mas não é por isso que deixam de ser publicados

Fernando Vieira
Fernando Caldas Vieira, nascido em 1957, casado, de Tomar. Engenheiro eletrotécnico, licenciado e mestre pelo IST. Mestre em política, economia e planeamento da energia, pelo ISEG. Trabalhou no setor de produção de eletricidade, nomeadamente em centrais termoelétricas. Presidiu à ECOBA, Associação Europeia dos Produtos da Combustão do Carvão e ao grupo de trabalho de resíduos da Eureletric. Dedica-se à prestação de serviços de consultoria a empresas no campo da eletricidade, da energia e do ambiente.

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