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Autorização de Saída de Menores do Território Nacional

Autorização de Saída de Menores do Território Nacional

Começando a chegar a primavera, chegam com ela, para além das flores, as viagens escolares. Segundo a legislação em vigor, os menores nacionais ou estrangeiros residentes legais em Portugal que se pretendam ausentar do país (Portugal Continental e Arquipélagos) e que viagem desacompanhados de ambos os progenitores, devem transportar consigo uma Autorização de Saída do Território Nacional devidamente preenchida e com a(s) assinatura(s) reconhecida(s) por quem exerça a responsabilidade parental.

Esta Autorização pode ser utlizada por diversas vezes dentro do prazo de validade mencionado no próprio documento, que não poderá exceder o período de um ano. No entanto, se nada constar, a sua validade é de seis meses contados da respetiva data de emissão.

Algumas das muitas dúvidas que chegam aos nossos escritórios são: Ambos os pais têm de assinar? A assinatura deve ser feita presencialmente? É obrigatório utilizar-se a minuta que nos é fornecida na escola ou que nos indicam para retirar da internet?

Respondendo à primeira dúvida, sim, por regra ambos os progenitores devem assinar a Autorização de Saída do Menor, no caso deste viajar sem nenhum deles. Se se tratar de um menor filho de pais solteiros, divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens, deve esta ser assinada pelo progenitor a quem foi confiado. Já se a guarda do menor for conjunta, devem ambos assinar. 

Quanto à segunda questão, sim, a assinatura tem de ser feita presencialmente perante a entidade competente. 

Por fim, não, não é obrigatório utilizar a minuta fornecida pela escola ou a da internet. A Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução desenvolveu uma plataforma bastante intuitiva, fácil de preencher e que simplifica a obtenção desta Autorização. O(s) progenitor(es) podem, desde logo, preencher o pedido através do site http://app.osae.eu/vdm/, indicar todos os dados necessários e, no final, é-lhes fornecido um comprovativo com o número do pedido. De seguida, devem recorrer a um Solicitador com a indicação desse número, para que o mesmo faça o reconhecimento presencial da(s) assinatura(s). Se tal não lhe for possível ou se tiver dificuldade em preencher diretamente o pedido, pode agendar com um Solicitador que, decerto, o ajudará com todos os passos. A obtenção desta autorização não pode ter um custo superior a 15€ e pode ser emitida em português e na língua do país para onde o menor se irá deslocar. 

N.R. Os textos de opinião expressam apenas as posições dos seus autores, e podem até estar, em alguns casos, nos antípodas das análises, pensamentos e avaliações da Direção do RMJornal, mas não é por isso que deixam de ser publicados

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