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Autocaravanas: onde podem parar e pernoitar legalmente?

Autocaravanas: onde podem parar e pernoitar legalmente?

Com a chegada do verão, o turismo em autocaravana volta a ganhar força. A liberdade de viajar ao ritmo de cada um atrai cada vez mais adeptos, mas nem sempre os direitos e deveres dos autocaravanistas estão claros — tanto para quem viaja, como para quem acolhe.

É importante distinguir dois conceitos legais: estacionamento e pernoita.

Estacionar uma autocaravana é, em regra, permitido nos mesmos locais em que qualquer outro veículo pode estacionar, desde que não haja sinalização em contrário. No entanto, a pernoita (ou seja, dormir no interior do veículo) pode estar limitada, especialmente em zonas protegidas ou de elevada pressão turística.

Desde 2021, o Código da Estrada proíbe a pernoita e o aparcamento de autocaravanas fora dos locais autorizados nas áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas de elevado risco de incêndio. Nesses casos, os municípios podem definir locais próprios para o efeito, e muitos já o fizeram — especialmente em zonas costeiras e em aldeias com oferta de turismo rural.

No entanto, fora dos locais supramencionados e na ausência de regulamentação municipal, é permitida a pernoita de autocaravanas, por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas.

E como é que isto se aplica na prática? A solicitadora explica!

A família Silva decidiu fazer férias numa autocaravana pelo Alentejo. Numa noite, estacionaram num miradouro numa área protegida, sem sinalização específica. No dia seguinte, foram multados por pernoita ilegal. Apesar de o estacionamento ser permitido, o facto de terem dormido num local inserido numa área protegida violou a legislação em vigor.

Antes de viajar, é essencial verificar os regulamentos locais e procurar parques de autocaravanas, áreas de serviço ou espaços rurais adaptados. Esta informação está muitas vezes disponível nos sites das câmaras municipais ou em plataformas especializadas.

As férias em liberdade devem ser vividas com responsabilidade — e o apoio de um solicitador pode ser útil para esclarecer os limites legais e evitar surpresas desagradáveis.

N.R. Os textos de opinião expressam apenas as posições dos seus autores, e podem até estar, em alguns casos, nos antípodas das análises, pensamentos e avaliações da Direção do RMJornal, mas não é por isso que deixam de ser publicados

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Alice Santos
Alice Santos, é licenciada em Solicitadoria pelo Politécnico de Leiria na Escola Superior de Tecnologia e Gestão. Terminou o curso em 2021. Durante o ano de 2022 frequentou o estágio da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Tem cédula ativa como Solicitadora desde janeiro de 2023 e, em abril deste ano, decidiu arriscar, dar o salto e abrir escritório próprio na cidade de Rio Maior, onde desde sempre cresceu.

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