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Aumentos de renda e fim de contratos: até onde pode ir o senhorio?

Aumentos de renda e fim de contratos: até onde pode ir o senhorio?

Com o mercado de arrendamento cada vez mais pressionado, muitos inquilinos vivem hoje
com receio de aumentos de renda ou mesmo da cessação do contrato para dar lugar a um
novo arrendamento por um valor mais elevado. Mas até que ponto pode o senhorio agir dessa
forma? A resposta é clara: Há regras e limites que devem ser respeitados.
Relativamente aos aumentos de renda, a lei não permite que o senhorio aumente o valor
quando quiser. Nos contratos em vigor, a atualização só pode ocorrer, regra geral, uma vez por
ano e dentro de limites definidos. Além disso, o inquilino tem de ser avisado por escrito e com
a antecedência legal de 30 dias. Aumentos comunicados de forma informal ou aplicados de
imediato não são válidos.
Mas a dúvida surge, muitas vezes, noutra situação: Pode o senhorio terminar o contrato
apenas para fazer um novo com uma renda mais alta? Também aqui a resposta tende a
surpreender muitos proprietários. O senhorio não pode pôr fim a um contrato sem
fundamento legal, apenas porque pretende aumentar significativamente o valor da renda. A
cessação do contrato tem de respeitar prazos, formas legais e, em certos casos, motivos
específicos.
Estas regras existem para proteger ambas as partes e evitar situações de instabilidade
habitacional, garantindo que o arrendamento não se transforma numa relação insegura ou
imprevisível.
E como é que isto se aplica na prática? A solicitadora explica!
Imagine que um inquilino recebe uma carta do senhorio a informar que o contrato não será
renovado, sem qualquer justificação, porque pretende arrendar o imóvel por um valor mais
elevado a outra pessoa. Numa situação como esta, é fundamental analisar o contrato e os
prazos legais, pois a comunicação poderá não produzir os seus efeitos e o inquilino continuar a
ter o direito de permanecer no imóvel.
Conhecer os seus direitos é essencial para tomar decisões informadas e evitar conflitos
desnecessários num tema tão sensível como a habitação.

N.R. Os textos de opinião expressam apenas as posições dos seus autores, e podem até estar, em alguns casos, nos antípodas das análises, pensamentos e avaliações da Direção do RMJornal, mas não é por isso que deixam de ser publicados

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Alice Santos
Alice Santos, é licenciada em Solicitadoria pelo Politécnico de Leiria na Escola Superior de Tecnologia e Gestão. Terminou o curso em 2021. Durante o ano de 2022 frequentou o estágio da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Tem cédula ativa como Solicitadora desde janeiro de 2023 e, em abril deste ano, decidiu arriscar, dar o salto e abrir escritório próprio na cidade de Rio Maior, onde desde sempre cresceu.

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