Programa de Apoio a medidas de eficiência energética
Abriram no dia 16 de agosto as candidaturas de financiamento a medidas de eficiência energética em edifícios de habitação, que podem ser consultadas no site do fundo ambiental, com taxas de comparticipação até 85%, descontando o valor do IVA e limitadas na sua comparticipação pelos valores indicados pelo fundo ambiental (FA).
Este programa enquadra-se na componente de “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal.
São elegíveis a candidatar-se a este aviso, proprietários, coproprietários e arrendatários de habitações permanentes de todo o território nacional. As candidaturas encerram dia 31 de outubro de 2023, com uma dotação para este aviso de 30 milhões de euros. O programa tem uma dotação total de 100 milhões de euros.
A reabilitação e a aplicação de medidas de eficiência energética dos edifícios permite alcançar múltiplos objetivos, de onde se destaca, a melhoria dos níveis de conforto na habitação, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
Abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, para a tipologia 1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes e tipologia 2) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos.
Já os edifícios de habitação existentes, licenciados até 1 de julho de 2021, podem candidatar-se à tipologia 3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias, tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e tipologia 5) Intervenções que visem a eficiência hídrica.
A elegibilidade das candidaturas será verificada pelo FA, com base na informação disponibilizada pelos candidatos. O incumprimento das condições relativas aos critérios de elegibilidade dos candidatos, bem como, das condições específicas para cada tipologia de intervenção, determinam a não conformidade da candidatura com o presente aviso e, consequentemente, a sua não aprovação. A premissa deste aviso é que se devem cumprir todos os pressupostos e requisitos gerais do programa e específicos da(s) tipologia(s), sendo que as intervenções devem ser executadas e pagas previamente à submissão da candidatura.