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abuso contra idosos

PERGUNTEI AO VENTO: Abuso Institucional Contra Idosos

Abuso institucional contra idosos

Em vésperas de Natal gostaria de não ter que refletir sobre um dos mais graves problemas da nossa sociedade – os abusos de que são alvo os idosos. Uma investigação levada a cabo pela revista Visão, no sue número 1501 inquietou-me ao ponto de não abdicar de deixar aqui, em vez de um presente, um alerta de Natal.

Imaginem uma instituição que todos acreditam ser um modelo na sociedade, uma instituição assente em pilares bem construídos, aquela instituição em que todos almejamos um dia poder dar entrada se a vida nos encaminhar no sentido da institucionalização. Todos pensamos, por algum momento, que o nosso futuro pode passar por uma solução do género. E, então, fazemos mais um esforço no orçamento doméstico e começamos a canalizar alguma poupança para assegurar lugar na dita instituição de sonho. Até porque sabemos das infindáveis filas para aceder a um lugar digno. O sonho, quando ali entramos, transforma-se, contudo, de imediato, num pesadelo.

É disto que nos dá conta a reportagem de que acima dou notícia e da qual resulta a acusação criminal de responsáveis por aquela instituição.

O envelhecimento populacional é uma evidência para a qual várias organizações vêm alertando desde há muito. Segundo as Nações Unidas a população mundial sénior aumentou mais de 200% em 60 anos. Só nos últimos 30 anos o número de pessoas com mais de 100 anos aumentou 65%. Em Portugal os últimos censos revelam que o número de pessoas com 65 anos ou mais de idade aumentou 20,6%  nos últimos dez anos.

Os alertas sobre a falência da segurança social também vêm aumentando, o que torna inevitável a criação e reserva de espaços de conforto para albergar os mais velhos de entre nós.

A vulnerabilidade deste segmento populacional é uma evidência que não carece de apresentação de provas.

Vivemos, pois, num tempo em que está criado o contexto adequado à proliferação de instituições para idosos, lugares onde se oferece o sonho para um final de vida.

A entrada nestes lugares é, normalmente, acompanhada da celebração de contratos dos quais constam cláusulas que versam sobre as condições de habitabilidade e conforto. Porém, a juridicidade acaba, em regra, na celebração do contrato. Tudo o que acontece durante a respetiva execução, tratando-se de uma população tão vulnerável, depende muito mais da humanidade de quem assiste do que do direito associado à contratação e violação do contrato.

A APAV relatou que em 2020 se registaram mais de 1600 vítimas idosas de crime, sendo 137 os crimes de maus tratos institucionais. Sabendo-se que a regra é calar o sofrimento infligido, dado o medo de represálias no seio da instituição e, por outro lado, a vergonha na denúncia, há razões para acreditar que os números estão muito aquém da realidade.

A assistência prestada a idosos em estabelecimentos de acolhimento, sejam eles lares de idosos, hospitais ou centros de dia, cujo objeto social passa exatamente pela prossecução de fins assistenciais, desenvolve-se, muitas vezes – demasiadas vezes!-, negligenciando os direitos inerentes à dignidade da pessoa. A evidência de abuso institucional, entendido este como o abuso cometido pelas instituições de acolhimento através da sua estrutura organizativa, nomeadamente em função dos métodos que são utilizados pelos profissionais que ali trabalham, pode conduzir a resultados nefastos que, não raras vezes, passam pela morte da vítima. E se não ocorrer a morte, acontece certamente uma enorme angústia, medo, tristeza, sofrimento para o qual não existirá, ainda que o sistema a assegure, adequada indemnização.

Os critérios de gestão implementados, com a finalidade de obter resultados financeiros sólidos, não podem sobrepor-se à vulnerabilidade dos acolhidos, negligenciando refeições, higiene ou cuidados de saúde e impondo verdadeiras situações de sequestro e maus tratos físicos e psicológicos. Situações que as limitações decorrentes da pandemia em curso por restrições ao direito de visitas fizeram aumentar, designadamente porque falha um eficaz meio de fiscalização – a presença atenta dos familiares.

Em véspera de Natal reflita-se sobre o modelo de sociedade que almejamos!

Manuela Fialho

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Manuela Fialho
Manuela Fialho nasceu no Cartaxo, residindo desde a infância, em Rio Maior. Empenhada no movimento associativo, designadamente o regional onde integra os órgãos sociais de várias associações e participou na fundação e instalação de outras, vem, desde há alguns anos, colaborando com a imprensa local. É membro do Centro de Investigação Joaquim Veríssimo Serrão, ali integrando o Conselho de Redação das Revistas MÁTRIA XXI e MÁTRIA DIGITAL. Publica em revistas de cariz jurídico. Tem colaborado como conferencista e/ou docente com o Centro de Estudos Judiciários, com a JUTRA –Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho, com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e com a da Universidade Nova de Lisboa. É juíza desembargadora.

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