Mais abate de árvores em Rio Maior?
Os incêndios de Pedrógão são um trauma nacional, e, como sabemos, os traumas são péssimos conselheiros. Assim parece ser no que toca à definição e aplicação das medidas de prevenção de incêndios florestais, nomeadamente do abate de árvores que a seguir se analisam.
O Alerta foi dado no Portal de Alcanede, sobre o abate de árvores em Tremês há algumas semanas:
Dezenas de árvores marcadas com um traço branco, muitas delas azinheiras e sobreiros, sinal dum possível abate a coberto de um Aviso do Centro Operacional Centro Sul das Infraestruturas de Portugal de 21/09/21, afixado ao longo da estrada N362, onde se informava da realização de trabalhos de diminuição de carga combustível, de acordo com o Decreto-Lei nº 10/2018 de 14 de fevereiro.
Agora a mesma situação repete-se no concelho de Rio Maior, entre o Km 43,345 e o Km 62,63, aparecendo também um Aviso da mesma entidade, desta vez datado de 18/10/21 e afixado em muitas árvores à beira da estrada entre Rio Maior e S. João da Ribeira
Ainda não são visíveis árvores marcadas com o tal traço branco, apenas operacionais a realizar trabalhos de limpeza dos substratos herbáceo e arbustivo ao longo da estrada.
Contudo, no Aviso diz-se:
“Os trabalhos constam da limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios para a gestão de combustível, nos termos do Decreto-Lei nº 10/2018 de 14 de fevereiro.”. No Anexo deste consta:
“I. No caso de infraestruturas da rede viária às quais se associem alinhamentos arbóreos com especial valor patrimonial ou paisagístico, ainda que das espécies previstas na alínea a) do n.º I, deve ser garantida na preservação do arvoredo o disposto no número anterior numa faixa correspondente à projeção vertical dos limites das suas copas acrescida de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada lado.”
Como se pode ver, esta distância de 10 m para cada lado, só por si, acarretará o abate de uma enorme quantidade de árvores. Não é à toa que técnicos de áreas protegidas, com experiência e conhecimento do terreno, têm vindo a manifestar a sua indignação e perplexidade face a muitas situações de abate de árvores com elevado valor paisagístico e ecológico a coberto do Decreto-Lei supracitado, situadas em locais contíguos a zonas agrícolas ou de baixa densidade florestal, em que o risco de ignição ou propagação de incêndio é reduzido.
O Decreto-Lei nº 10/2018 de 14 de fevereiro, tal como se encontra redigido, constitui uma ameaça à existência de milhares de árvores, à beleza das nossas paisagens, e um péssimo exemplo para a sociedade, pela leveza com que preconiza o abate dum património natural que demora dezenas de anos a desenvolver-se.
Esperamos poder contar com o bom senso dos responsáveis pela sua aplicação para colmatar as respetivas lacunas, senão teremos com certeza uma paisagem mais pobre e uma biodiversidade ainda mais delapidada.
Esta notícia foi-nos trazida pelo nosso leitor João Correia, a quem o Rio Maior agradece. O Rio Maior Jornal, irá acompanhar de perto este procedimento.
O abate de árvores, e a “limpeza” tem sido alvo de elevada controvérsia, que envolve vários especialista na área do ambiente, já que alguns defendem que nas zonas rurais a dita limpeza das bermas é efectuado muitas vezes de forma abusiva e contraproducente, desde logo, no conceito de limpeza. Como se imperasse um conceito de domínio urbano e de lixo se tratasse.
Para muitos ambientalistas, estas operações são apenas uma forma de esbanjar recursos, e de destruir habitats em que claramente os prejuízos são muitos e os benefícios escassos ou mesmo nulos .